Legislação
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Observações
Procurações
Contato

A. O Brasil tem assinado a maioria dos atos internacionais relevantes na propriedade intelectual, sendo um signatário pioneiro da CUP, membro da WTO/WIPO/PCT, assinou o TRIPS e adotou a 8ª edição da Classificação Internacional de NICE em 01 de Janeiro de 2002.

B. A validade de 10 anos de um registro de marca é contada da data da concessão enquanto os 20 anos da patente de invenção são contados da data do depósito.

C. No Brasil não temos o sistema de múltiplas classes para marcas.

D. Prorrogações devem ser requeridas na vigência do último ano ou em até 6 meses após o seu término.

E. Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:

  • o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ou
  • o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distinto original, tal como constante do certificado de registro.
  • não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.
Observações
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