A.
O Brasil tem assinado a maioria dos atos internacionais relevantes
na propriedade intelectual, sendo um signatário pioneiro
da CUP, membro da WTO/WIPO/PCT, assinou o TRIPS e adotou a 8ª
edição da Classificação Internacional
de NICE em 01 de Janeiro de 2002.
B.
A validade de 10 anos de um registro de marca é contada
da data da concessão enquanto os 20 anos da patente
de invenção são contados da data do depósito.
C. No Brasil não temos o sistema de múltiplas
classes para marcas.
D.
Prorrogações devem ser requeridas na vigência
do último ano ou em até 6 meses após
o seu término.
E.
Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa
com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos
da sua concessão, na data do requerimento:
o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ou
o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco)
anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido
usada com modificação que implique alteração
de seu caráter distinto original, tal como constante
do certificado de registro.
não ocorrerá caducidade se o titular justificar
o desuso da marca por razões legítimas.